Legislação Informatizada - Decreto nº 498, de 13 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 498, de 13 de Dezembro de 1935

Confia ao Patronato de Menores a direcção e administração da Divisão Feminina do Instituto Sete de Setembro, a partir de 1 de janeiro de 1936, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização que lhe confere o art. 1º da lei n. 55, de 23 de maio do corrente anno Decreta:

     Art. 1º Fica confiada ao Patronato de Menores, associação civil com séde á rua Gago Coutinho n. 14, nesta capital a direcção e administração da secção feminina do Instituto Sete de Setembro do Districto Federal a partir de janeiro de 1936.

     Art. 2º As verbas orçamentarias destinadas á manutenção e ao custeio do estabelecimento serão entregues, como auxilio, á associação administradora., em duas quotas semestraes adeantadas, prestadas as respectivas contas ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dentro do trimestre immediato ao de sua applicação.

     Art. 3º O estabelecimento terá a denominação de Abrigo Feminino do Juizo de Menores e será regulado por um regimento interno approvado pelo ministro da Justiça e Negocios Interiores.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1935, Página 27150 (Publicação Original)