Legislação Informatizada - Decreto nº 4.976, de 6 de Dezembro de 1939 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 4.976, de 6 de Dezembro de 1939
Concede a autorização, para funcionar, de que trata o Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, à Companhia Geral de Eletricidade S/A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu n Companhia Geral de Eletricidade, usando das atribuições que Ihe confere o art. 74 letra a da Constituição:
DECRETA
Art. 1º É concedida à Companhia Geral do Eletricidade S. A. a autorização para funcionar, exigida pelo Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesmo obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Aguas ( Decreto n. 24.643 de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação deste decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1939, Página 28226 (Publicação Original)