Legislação Informatizada - Decreto nº 4.976, de 6 de Dezembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.976, de 6 de Dezembro de 1939

Concede a autorização, para funcionar, de que trata o Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, à Companhia Geral de Eletricidade S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu n Companhia Geral de Eletricidade, usando das atribuições que Ihe confere o art. 74 letra a da Constituição:

DECRETA 

     Art. 1º É concedida à Companhia Geral do Eletricidade S. A. a autorização para funcionar, exigida pelo Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesmo obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Aguas ( Decreto n. 24.643 de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação deste decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1939, Página 28226 (Publicação Original)