Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939
Faz pública a aplicação da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em genebra a 23 de setembrode 1936, às Novas Hábridas , submetidas ao regime do condomínio franco-britânico, bem como a certos territórios sob mandado do Governo de Sua Majestade no Reino-Unido.
O Presidente da República faz pública a aplicação da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro, às Novas Hébridas, submetidas ao regime do condomínio franco-britânico, bem como às seguintes Colônias, Protetorados e Estados protegidos britânicos e territórios sob mandato do Governo de Sua Majestade no Reino-Unido - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Sociedade das Nações, por nota de 1º de agosto último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto:
Aden, Bahamas Barbados, Basutolândia, Betchuanalândia, Bermudas, Guiana britânica. Honduras britânica, Ilhas Salomão britânicas, Ceilão, Chipre, Ilhas Falkland e dependências, Fidji, Gâmbia, Gibraltar, Ilhas Gilbert e Ellice, Costa do Ouro, Hong-Kong, Jamaica, Kênia, Ilhas de Barlavento, Estados Malaios, Malta, Maurícia, Nigéria, Bornéo do Norteª Rodésia do Norte, Nyassalândia, Palestina, Santa Helena e Assunção, Sarawak, Seychelles, Serra Leôa, Somalilândia, Estabelecimentos dos Estreitos, Suázilândia, Tanganica, Tonga, Transjordânia, Trinidade e Tobago, Uganda, Ilhas do Vento e Zanzibar.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
C. L. 108. 1939. XII.
Genebra, 1 de agosto de 1939
SOCIEDADE DAS NAÇÕES
Senhor Ministro:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, Irlanda e dos Territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, me comunicou, de acordo com o disposto no artigo 14 da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra, a 23 de setembro de 1936, haver Sua Majestade resolvido tornar essa Convenção aplicavel às Colônias britânicas, aos Protetorados e Estados protegidos britânicos e aos territórios sob mandato do Governo de Sua Majestade no Reino-Unido, abaixo enumerados:
Colônia de Aden.
Bahamas.
Barbados.
Basutolândia.
Protetorado da Betchuanalândia.
Bermudas.
Guiana britânica.
Honduras britânica.
Protetorado das Ilhas Salomão britânicas.
Ceilão.
Chipre.
Ilhas Falkland e dependências.
Fidji.
Gâmbia (Colônia e Protetorado).
Gibraltar.
Colônia das Ilhas Gilbert e Ellice.
Costa do Ouro:
a) Colônia;
b) Ashanti;
c) Territórios setentrionais;
d) Togo sob mandato britânico.
Hong-Kong.
Jamaica (inclusive as Ilhas Turcas e Caíques e as Ilhas Caiman).
Kênia (Colônia e Protetorado).
Ilhas de Barlavento:
Antígua.
Dominíca.
Montserrat.
S. Cristovão e Nevis.
Ilhas Virgens.
Estados Malaios:
a) Estados Malaios federados:
Negri Sembilan.
Pahang.
Perak.
Selangor.
b) Estados Malaios não federados :
Johore.
Kedá.
Kelantan.
Perlis.
Trenganu e Brunei.
Malta.
Maurícia.
Nigéria:
a) Colônia;
b) Protetorado;
c) Camerun sob mandato britânico.
Bornéo do Norte, Estado de Rodésia do Norte.
Protetorado de Nyassalândia.
Palestina (excluida a Transjordânia) .
Santa Helena e Assunção.
Sarawak.
Seychelles.
Serra Leôa (Protetorado e Colônia).
Protetorado da Somalilândia.
Estabelecimentos dos Estreitos.
Suazilândia.
Território de Tanganica.
Tonga.
Transjordânia.
Trinidade e Tobago.
Protetorado de Uganda.
Ilhas do Vento:
Grenada.
Santa Lúcia.
Protetorado de Zanzibar.
Novas Hébridas.
(As Novas Hébridas estão incluidas nesta lista em virtude de um acordo entre a Grã-Bretanha e a França que exercem o condominio das mesmas).
Essa comunicação foi recebida na Secretaria da Sociedade das Nações a 14 de julho de 1939.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário, Geral, o Sub-secretário Geral. - L. A. Podestá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1939, Página 27206 (Publicação Original)