Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939

EMENTA: Faz pública a aplicação da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em genebra a 23 de setembrode 1936, às Novas Hábridas , submetidas ao regime do condomínio franco-britânico, bem como a certos territórios sob mandado do Governo de Sua Majestade no Reino-Unido.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1939, Página 27206 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONVENÇÃO INTERNACINAL EMPREGO DA RADIODIFUSÃO NO INTERESSE DA PAZ