Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.926, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1939
EMENTA: Faz pública a aplicação da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em genebra a 23 de setembrode 1936, às Novas Hábridas , submetidas ao regime do condomínio franco-britânico, bem como a certos territórios sob mandado do Governo de Sua Majestade no Reino-Unido.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1939, Página 27206 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONVENÇÃO INTERNACINAL EMPREGO DA RADIODIFUSÃO NO INTERESSE DA PAZ