Legislação Informatizada - DECRETO Nº 491, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 491, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, (com reservas), por parte da Republica Franceza, da Convenção Internacional, para a unificação de certas regras, relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e o respectivo protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, com reservas, por parte do Governo da Republica Franceza, da Convenção internacional, para a unificação de certas regras, relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e o respectivo protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 10 de abril de 1926, por occasião da Conferencia Internacional de Direito Maritimo, devendo tal ratificação ter validade, a partir de 23 de fevereiro de 1936, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da Belgica nesta capital, por nota de 31 de outubro do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

    TRADUCÇÃO OFFICIAL     

EMBAIXADA DA BELGICA

    Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1935 - N. 1.660 - Dois annexos :

    A Sua Excellente o Senhor Macedo Soares, Ministro das Relações Exteriores no Rio de Janeiro:

    Senhor ministro.

    Em additamento á nota desta Embaixada, de 16 de agosto de 1934, n.º 2.037, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, que o Embaixador de França, em Bruxellas, depositou, a 23 de agosto de 1935, o instrumento de ratificação do Senhor Presidente da Republica Franceza, relativo aos dois actos internacionaes seguintes :

    I - Convenção Internacional, para a unificação de certas regras, relativas á limitação da responsabilidade dos proprietarios de navios de mar e protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 25 de agosto de 1924.

    II - Convenção Internacional, para a unificação de certas regras, relativas aos privilegios e hypothecas maritimas e protocollo de assignatura, firmados em Bruxellas, a 10 de abril de 1926.

    Os instrumentos, tendo sido recebidos a 23 de agosto de 1935, nos termos dos arts. 19 e 20, respectivamente, dessas duas convenções, essas ratificações produzirão seus effeitos a 23 de fevereiro de 1936.

    Peço a Vossa Excellencia se sirva encontrar, em annexo, uma copia authentica desses dois instrumentos de ratificação.

    Remettendo esses dois documentos a Vossa Excellencia, tenho a honra de lhe communicar que, por uma nota, datada de 23 de agosto de 1935, que acompanhava as ratificações, o Embaixador de França, em Bruxellas, notificou ao Governo Belga que o Governo da Republica resolveu fazer uso das reservas inscriptas nos arts. 18 e 19, respectivamente, das duas convenções, e que as ratificações depositadas não se applicam a nenhuma das colonias, possessões, protectorados ou territorios de além-mar, que se acham sob a soberania ou a autoridade da França.

    Aproveito essa occasião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração.

E. Robyns de Schneidauer.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1935, Página 27003 (Publicação Original)