Legislação Informatizada - DECRETO Nº 489, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 489, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1935

Faz publica a adhesão, com reserva, por parte do Governo da União Sul-Africana, ao Protocollo relativo ás obrigações militares, em certos casos de dupla nacionalidade, firmado na Haya, a 12 de abril de 1930.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, com reserva, por parte do Governo Sul-Africano, ao Protocollo relativo ás obrigações militares, em certos casos de dupla nacionalidade, firmado na Haya a 12 de abril de 1930, devendo tal adhesão ter validade 90 dias após á data do deposito - conforme communicaçõo feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 24 de outubro de 1935, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.

    LIGA DAS NAÇÕES

    PROTOCOLLO RELATIVO A'S OBRIGAÇÕES MILITARES, EM CERTOS CASOS DE DUPLA NACIONALIDADE

    Adhesão da União Sul-Africana

    Genebra, 24 de outubro de 1935.

    Tenho a honra de lhe informar que o representante da União Sul-Africana junto á Liga das Nações me transmitiu o instrumento de adhesão do Governo da União Sul-Africana ao Protocollo relativo ás obrigações militares, em cartos casos de dupla nacionalidade, firmado na Haya, a 12 de abril de 1930.

    O referido instrumento de adhesão foi depositado no Secretariado a 9 de outubro de 1935.

    A adhesão do Governo da União Sul-Africana a esse Protocollo é dada sob a reserva expressa, prevista no artigo 6, de que as disposicões do artigo 2 são excluidas.

    De accôrdo com as disposições desse Protocollo, a adhesão acima mencionada produzirá seus effeitos 90 dias após a data em que hover sido lavrada uma acta pelo Secretario Geral, registrando que as ratificações ou adhesões de dez membros da Liga das Nações ou Estados não membros foram depositadas no Secretariado.

    Queira acceitar, senhor ministro de Estado, os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretario Geral, o Conselheiro p.i do Secretariado, M. Mc E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1935, Página 27002 (Publicação Original)