Legislação Informatizada - Decreto nº 4.882, de 16 de Novembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.882, de 16 de Novembro de 1939

Concede à Empresa Brasileira de Mineração Ltda. autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo no que requereu a Empresa Brasileira do Mineração Ltda., com sede na cidade de São Paulo,

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Empresa Brasileira de Mineração Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1939, Página 26836 (Publicação Original)