Legislação Informatizada - Decreto nº 4.860, de 9 de Novembro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.860, de 9 de Novembro de 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Deocleciano Milhomem Maranhão a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

      Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Deocleciano Milhomem Maranhão, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1939, Página 26776 (Publicação Original)