Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.807, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.807, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Declara de utilidade pública a "Associação Aliança dos Cegos".

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Associação Aliança dos Cegos", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1939, Página 25852 (Publicação Original)