Legislação Informatizada - Decreto nº 4.803, de 23 de Outubro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.803, de 23 de Outubro de 1939

Prorroga o prazo para assinatura de contrato de concessão para o estabelecimento de uma estação radiodifusora em Aracajú.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado de Sergipe e de acordo com as informações constantes do processo n. 25.936-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

      Artigo único. Fica prorrogado por quarenta dias, a contar da data de publicação do presente decreto, o prazo referido no parágrafo único do artigo único, do Decreto n. 4.328, de 30 de junho do corrente ano, para assinatura do contrato de concessão para o estabelecimento de uma estação radiodifusora na cidade de Aracajú.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1939, Página 26053 (Publicação Original)