Legislação Informatizada - Decreto nº 4.744, de 4 de Outubro de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.744, de 4 de Outubro de 1939

Declara caduca a autorização concedida a José Caetano da Silva pelo Decreto n.º 3.031, de 31 de agosto de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 27, n. III, e seu parágrafo único, do Decreto n. 24.642, de 10 de junho de 1934 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida, a título provisório, ao cidadão brasileiro José Caetano da Silva, pelo Decreto n.º 3.031, de 31 de agosto de 1938, para pesquisar grafita na "Fazenda da Saudade", município de São Fidelis, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1939, Página 23852 (Publicação Original)