Legislação Informatizada - Decreto nº 474, de 6 de Dezembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 474, de 6 de Dezembro de 1935

Suspende o estado de sitio no Estado do Alagôas, durante O dia 15 de dezembro corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Resolve:

    Suspender o estado de sitio no Estado de Alagôas, durante o dia 15 de dezembro corrente, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1935, Página 26559 (Publicação Original)