Legislação Informatizada - Decreto nº 474, de 6 de Dezembro de 1935 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 474, de 6 de Dezembro de 1935
Suspende o estado de sitio no Estado do Alagôas, durante O dia 15 de dezembro corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve:
Suspender o estado de sitio no Estado de Alagôas, durante o dia 15 de dezembro corrente, afim de serem alli realizadas as eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1935, Página 26559 (Publicação Original)