Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.682, DE 19 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.682, DE 19 DE SETEMBRO DE 1939

Declara de utilidade a "Obra de Asistência aos Mendigos e Membros Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro".

O Presidente da República:

    Atendendo ao que requereu a "Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a "Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Rio de Janeiro", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1939, Página 25564 (Publicação Original)