Legislação Informatizada - DECRETO Nº 468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Nova Zelandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra em 24 de setembro de 1931

O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil, faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Nova Zelandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 30 de outubro do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

    LIGA DAS NAÇÕES     

(Traducção official)     

CONVENÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PESCA DA BALEIA     

(GENEBRA, 24 DE SETEMBRO DE 1931)

    Genebra, 30 de outubro de 1935.

    Tenho a honra de lhe informar que o Senhor Primeiro Ministro, Ministro dos Negocios Estrangeiros da Nova Zelandia me transmitiu o instrumento de ratificação por parte do Governo da Nova Zelandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931.

    O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 16 de outubro de 1935.

    Queria acceitar, Senhor Ministro de Estado, os protestos de minha alta consideração.

    Pelo Secretario Geral, O Conselheiro juridico p.i. do Secretariado. - M. Mc. E. Wood.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26752 (Publicação Original)