Legislação Informatizada - DECRETO Nº 468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 468, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1935
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Nova Zelandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra em 24 de setembro de 1931
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brasil, faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Nova Zelandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 30 de outubro do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
LIGA DAS NAÇÕES
(Traducção official)
CONVENÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PESCA DA BALEIA
(GENEBRA, 24 DE SETEMBRO DE 1931)
Genebra, 30 de outubro de 1935.
Tenho a honra de lhe informar que o Senhor Primeiro Ministro, Ministro dos Negocios Estrangeiros da Nova Zelandia me transmitiu o instrumento de ratificação por parte do Governo da Nova Zelandia, da Convenção para a regulamentação da pesca da baleia, firmada em Genebra a 24 de setembro de 1931.
O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 16 de outubro de 1935.
Queria acceitar, Senhor Ministro de Estado, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral, O Conselheiro juridico p.i. do Secretariado. - M. Mc. E. Wood.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1935, Página 26752 (Publicação Original)