Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.679, DE 16 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.679, DE 16 DE SETEMBRO DE 1939

Concede uma pensão aos herdeiros de uma praça falecida em consequência de acidente em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida aos herdeiros do soldado do 12º Regimento de Artilharia Montado - José dos Santos - falecido em consequência de acidente em serviço, a pensão estipulada no artigo 36, § 1º, do Decreto-lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Eurico Gaspar Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1939, Página 22354 (Publicação Original)