Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.644, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.644, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Regula a Secção de Segurança Nacional do Ministério das Relações Exteriores, na conformidade do artigo 3º do Decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934.

O Presidente da República, usando das atribuições que 1he confere a alinea a,do artigo 74, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A Secção de Seguranqa Nacional do Ministério das Relações Exteriores será constituida por uma comissão de sete funcionários de elevada catagoria, cinco dos quais serão nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores dentre os que pertençam à carreira de Diplomata, do Quadro único, do mesmo Ministério, e os dois outros serão o Secretário Geral e o Chefe do Departamento de Administração.

     § 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores nomeará um funcionario do Ministério para exercer as funções de Secretário da Secção de Seguranqa Nacional.

     § 2º Os funcionários a que se refere este artigo desempenharão suas atividades na Secção de Segurança Nacional, sem prejuizo das funções normais que exerçam no Ministério.

     § 3º O exercício de qualquer função na Secção de Segurança Nacional não dará direito a remuneração ou gratificação especial, mas será considerado serviço público de relevancia.

     Art. 2º A Secção de Segurança Nacional ficará subordinada diretamente ao Ministro de Estado e funcionará sob a Chefia do Secretário Geral do Ministério.

     Art. 3º A Secção de Segurança Nacional se reunirá no Itamarati uma vez por semana, em data previamente fixada, podendo, entretanto, ser convocada extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

     Parágrafo único. Às reuniões da Secção de Segurança Nacional, bem como todos os seus trabalbos, terão carater reservado.

     Art. 4º As atribuições da Secção de Seguranqa Nacional são enumeradas no § 1º, do artigo 6º, do Decreto n. 23.873, de 15 de fevereiro de 1934.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1939, Página 21624 (Publicação Original)