Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.641, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.641, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

Outorga à Prefeitura Municipal de José Bonifácio, no Estado do Rio Grande do Sul, autorização para estudos de que trata o art. 9º do Decreto-lei n. 852, de 11 novembro de 1938.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conferem a letra "a" do artigo 74 da Constituição Federal, o Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e o Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

     Art. 1º Afim de proceder aos estudos indispensáveis à realização do projeto de aproveitamento da energia hidráulica do Rio Forquilha, no Município de José Bonifácio, Estado do Rio Grande do Sul, é outorgada à Prefeitura Municipal de José Bonifácio, a autorização para estudos de que trata o artigo 9 do Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938.

     Parágrafo único - O projeto completo decverá ser apresentado dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação do presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118.º da Independência e 51.º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1941, Página 1850 (Publicação Original)