Legislação Informatizada - Decreto nº 463, de 29 de Novembro de 1935 - Republicação

Decreto nº 463, de 29 de Novembro de 1935

Declara extinctos o Conselho Superior de Justiça e os Conselhos Especiaes de Justiça dos Departamentos de Exercito Leste e Sul e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista os termos do accordão, proferido pela Côrte Suprema no conflicto de jurisdição n.º 1.076, do corrente anno,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extinctos o Conselho Superior de Justiça os Conselhos Especiaes de Justiça dos Destacamentos de Exercito Leste e Sul, instituidos pelo decreto n.º 21.886, de 29 de setembro de 1932.

     Art. 2º Dentro de 15 dias, contar da publicação do presente decreto, deverão os processos, em gráo de recurso, no Conselho Superior de Justiça, e que estiverem pendentes do seu julgamento, ser enviados ao Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.

     Paragrapho unico. No mesmo prazo, providenciará o Conselho Superior de Justiça para que seja feita, mediante relação, a remessa ao Archivo do Supremo Tribunal Militar, de todas os processos julgados, e dos livros, documentos e mais papeis existentes no Archivo e na Secretaria do alludido Conselho.

     Art. 3º Os auditores dos Conselhos Especiaes de Justiça da 1ª instancia (Destacamentos dos Exercitos Leste e Sul), enviarão á justiça competente, dentro tombem do prazo de 15 dias, os inqueritos, processos em andamento ou em gráo de recurso, e que se acham attribuidos á competencia dos citados Conselhos, providenciando, da mesma fórma quanto aos processos de réos reveis, cujo julgamento se não tenha realizado, ex-vi do art. 215, § 3º, do decreto n.º 24.803, de 14 de julho de 1934.

     Paragrapho unico. Deverão, ainda naquelle prazo, ser enviados, mediante relação, ao Archivo do Supremo Tribunal Militar todos os autos de processos findos, que pelos ditos Conselhos Especiaes de 1ª instancia hajam sido julgados.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
General João Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1935, Página 26506 (Republicação)