Legislação Informatizada - Decreto nº 461, de 27 de Novembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 461, de 27 de Novembro de 1935

Proroga até 31 de dezembro de 1935 a contar de 28 de novembro deste anno, o prazo fixado no decreto n. 4, de 30 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da constituição, e Considerando que ainda continua pendente de deliberação do Poder Legislativo o projecto de regulamento para cobrança o fiscalização do imposto do sello; Considerando que, nestas condições torna-se indispensavel dilatar o prazo fixado para a execução do decreto número 24.501, de 29 de junho de 1934,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro o prazo estabelecido no decreto n.º 24.613, de 7 de julho de 1934, para execução do de n.º 24.501, de 29 de junho anterior, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 27 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1935, Página 26430 (Publicação Original)