Legislação Informatizada - Decreto nº 46, de 5 de Setembro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 46, de 5 de Setembro de 1934
Approva, com alterações, os estatutos da União Geral dos Funccionarios Civis do Brasil, e concede-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a União Geral dos Funccionarios Civis do Brasil, com séde no Districto Federal, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, de accôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932 e, bem assim, approvar a reforma dos seus estatutos, que a este acompanham, votada em assembléa geral extraordinaria realizada em 24 de novembro do anno findo, feitas, porém, as seguintes modificações: no art. 6º lettra b. accrescentar entre as expressões - "a juros" e "a seus associados" - a palavra - "sómente" - substituir o final do mesmo período, desde a palavra "observadas" até, "em synthese", pelo seguinte - "observadas as disposições do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932 e demais leis vigentes e as determinações de autoridade competente"; supprimir a parte final do inciso 4 da lettra b, do mesmo artigo que diz - "salvo a de 20 % a mais para o fim exclusivo da acquisição de casas ou terrenos" - e no art. 7º, paragrapho unico, excluir os dizeres - "podendo por outro lado e nas mesmas condições, acceitar dinheiro de pessoas extranhas ao quadro social".
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1934, Página 19393 (Publicação Original)