Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 457, de 26 de Novembro de 1935
EMENTA: Declara em estado de sítio todo o território brasileiro, por trinta dias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1935, Página 25779 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada