Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 457, de 26 de Novembro de 1935

EMENTA: Declara em estado de sítio todo o território brasileiro, por trinta dias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1935, Página 25779 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada