Legislação Informatizada - Decreto nº 4.531, de 17 de Agosto de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.531, de 17 de Agosto de 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Chaves a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista, o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Chaves, residente em Piumí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1939, Página 21063 (Publicação Original)