Legislação Informatizada - Decreto nº 4.531, de 17 de Agosto de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.531, de 17 de Agosto de 1939
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Chaves a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista, o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Chaves, residente em Piumí, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1939, Página 21063 (Publicação Original)