Legislação Informatizada - Decreto nº 4.524, de 15 de Agosto de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.524, de 15 de Agosto de 1939
Declara extintos trinta e um cargos excedentes da carreira de "Técnico de Educação" do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que
Ihe é conferida pelo artigo 74, letra "a", da Constituição,
Resolve declarar extintos, por se acharem
vagos, trinta e um cargos excedentes da carreira de "Técnico de Educação", da
classe "K", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o
saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para
preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme
dispõem as tabelas anexas, à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936; Decreto-Iei
n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e Decreto-lei n. 1.323, de 6 de junho de 1939.
Rio de janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1939, Página 19752 (Publicação Original)