Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.476, DE 2 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.476, DE 2 DE AGOSTO DE 1939
Faz pública a adesão da Letônia a Convenção Internaconal para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936.
O Presidente da República faz pública a adesão da
Letônia à Convenção internacional para o emprêgo da radiodifusão no interesse da
paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao
Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por
nota de 3 de maio último, cuja tradução oficial acompanha o
presente
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1939, 118º da
Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
TRADUÇÃO OFICIAL
C. L. 65. 1939.
XII
Genebra, em 3 de maio de
1939.
LIGA DAS NAÇÕES
Senhor
Ministro,
Tenho a honra de informar Vossa
Excelência de que o Senhor Delegado permanente da República da Letônia junto à
Liga das Nações :depositou no Secretariado, a 25 de abril de l939, de acordo com
os dispositivos do artigo 10 da Convenção internacional para o emprego da
radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o
instrumento de adesão de Sua Excelência o Senhor Presidente da República da
Letônia a essa Convenção.
Queira aceitar, Senhor
Ministro, os protestos da minha alta
consideração.
Pelo Secretário Geral, o
Sub-Secretário Geral. - A. Podestá Costa.
Ao
Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Rio de
Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1939, Página 18631 (Publicação Original)