Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.476, DE 2 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.476, DE 2 DE AGOSTO DE 1939

Faz pública a adesão da Letônia a Convenção Internaconal para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936.

     O Presidente da República faz pública a adesão da Letônia à Convenção internacional para o emprêgo da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 3 de maio último, cuja tradução oficial acompanha o presente

DECRETA:

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

 

TRADUÇÃO OFICIAL


C. L. 65. 1939. XII
                                                                                                              Genebra, em 3 de maio de 1939.

                                                                                       LIGA DAS NAÇÕES
     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor Delegado permanente da República da Letônia junto à Liga das Nações :depositou no Secretariado, a 25 de abril de l939, de acordo com os dispositivos do artigo 10 da Convenção internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, o instrumento de adesão de Sua Excelência o Senhor Presidente da República da Letônia a essa Convenção.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

     Pelo Secretário Geral, o Sub-Secretário Geral. - A. Podestá Costa.

     Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1939, Página 18631 (Publicação Original)