Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.474, DE 2 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.474, DE 2 DE AGOSTO DE 1939
Faz pública a ratificação por parte da Costa Rica, de diversas Convenções, firmadas em Buenos Aires, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da República de Costa Rica, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, da Convenção sobre Intercâmbio de Publicações, da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, da Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino e da Convenção sobre Facilidades a Filmes Educativos ou de Propaganda, firmadas em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, - conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 29 de junho último, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha
29 de junho de 1939.
Prezado Sr. Embaixador:
Tenho a honra de trazer
ao conhecimento de V. Ex. que em 27 do corrente. S. Ex. o Sr. Ricardo Castro
Béeche, Ministro de Costa Rica nos Estados Unidos da América, depositou na União
Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo da República de
Costa Rica, das Convenções abaixo mencionadas, todas firmadas na Conferência
Interamericana de Consolidação da Paz.
Tratado
relativo à Prevenção de Controvérsias;
Tratado
Interamericana sobre Bons Ofícios e Mediação;
Convenção sobre a Rodovia Panamericana;
Convenção
para o Fomento das Relações Culturais
Interamericanas;
Convenção sobre o Intercâmbio de
Publicações;
Convenções sobre Facilidades a
Exposições Artísticas;
Convenção sobre a Orientação
Pacífica do Ensino; e
Convenção sobre
Facilidades às Fitas de Educação ou de
Propaganda.
Os instrumentos acima mencionados
têm a data de 15 de maio de 1939.
Em cumprimento
ao que dispõem os artigos respectivos de ditas Convenções, tenho a honra de
transmitir a V. Ex. esta informação, pedindo que tenha a bondade de levá-la ao
conhecimento de seu Governo.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.
os protestos de minha muito alta estima e distinta consideração. - L. S. Rowe,
Diretor Geral.
À S. Ex. o Embaixador do Brasil,
Sr. Dr. Carlos Martins Pereira e Sousa, Embaixada do Brasil - Washington,
D.C.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1939, Página 18631 (Publicação Original)