Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.474, DE 2 DE AGOSTO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.474, DE 2 DE AGOSTO DE 1939

Faz pública a ratificação por parte da Costa Rica, de diversas Convenções, firmadas em Buenos Aires, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

      O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo da República de Costa Rica, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, da Convenção sobre Intercâmbio de Publicações, da Convenção sobre Facilidades a Exposições Artísticas, da Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino e da Convenção sobre Facilidades a Filmes Educativos ou de Propaganda, firmadas em Buenos Aires, a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, - conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 29 de junho último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha

     29 de junho de 1939.

     Prezado Sr. Embaixador:

     Tenho a honra de trazer ao conhecimento de V. Ex. que em 27 do corrente. S. Ex. o Sr. Ricardo Castro Béeche, Ministro de Costa Rica nos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte do Governo da República de Costa Rica, das Convenções abaixo mencionadas, todas firmadas na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

     Tratado relativo à Prevenção de Controvérsias;
     Tratado Interamericana sobre Bons Ofícios e Mediação;
     Convenção sobre a Rodovia Panamericana;
     Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas;
     Convenção sobre o Intercâmbio de Publicações;
     Convenções sobre Facilidades a Exposições Artísticas;
     Convenção sobre a Orientação Pacífica do Ensino; e
     Convenção sobre Facilidades às Fitas de Educação ou de Propaganda.

     Os instrumentos acima mencionados têm a data de 15 de maio de 1939.

     Em cumprimento ao que dispõem os artigos respectivos de ditas Convenções, tenho a honra de transmitir a V. Ex. esta informação, pedindo que tenha a bondade de levá-la ao conhecimento de seu Governo.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex. os protestos de minha muito alta estima e distinta consideração. - L. S. Rowe, Diretor Geral.

     À S. Ex. o Embaixador do Brasil, Sr. Dr. Carlos Martins Pereira e Sousa, Embaixada do Brasil - Washington, D.C.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1939, Página 18631 (Publicação Original)