Legislação Informatizada - Decreto nº 4.445, de 26 de Julho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.445, de 26 de Julho de 1939

Concede à Sociedade de Carvão Brasileiro Limitada da autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requer a Sociedade de Carvão Brasileiro, Limitada, com sede na cidade de São Paulo,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Sociedade de Carvão Brasileiro Limitada, autorização para funcionar, de acordo com o decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1939, Página 18149 (Publicação Original)