Legislação Informatizada - Decreto nº 442, de 20 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 442, de 20 de Novembro de 1935

Approva os estatutos da Irmandade de Nossa Senhora dos Navegantes da Marinha Nacional e autoriza-a a transigir com os seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requerem a Irmandade de Nossa Senhora dos Navegantes da Marinha Nacional, resolve approvar seus estatutos reformados nas assembleias geraes, realizadas em 20 de julho de 1934 e 18 de maio do corrente ano, e autorizal-a a transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha de pagamento, na fórma do decreto n.º 24.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1935, 114º da Independencia o 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1935, Página 26426 (Publicação Original)