Legislação Informatizada - Decreto nº 439, de 18 de Novembro de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 439, de 18 de Novembro de 1935

Concede inspecção permanente ao curso fundamental da Escola Brasileira de São Christovão, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do art. 55, decreto n.º 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental da Escola Brasileira de São Christovão, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1935, Página 26830 (Publicação Original)