Legislação Informatizada - Decreto nº 4.359, de 6 de Julho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.359, de 6 de Julho de 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Monteiro Pais Leme a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Monteiro Paes Leme, residente em Franca, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1939, Página 18253 (Publicação Original)