Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.354, DE 6 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.354, DE 6 DE JULHO DE 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Ribeiro Soares a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

       Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Teixeira Ribeiro Soares, residente na capital do Estado da Baía, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1939, 118º da Independência o 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1939, Página 19673 (Publicação Original)