Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.338, DE 5 DE JULHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.338, DE 5 DE JULHO DE 1939
Faz pública a ratificação pelo Sião da Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros da guerra, firmados em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Reino do Sião, da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suiça nesta capital, por nota verbal de 5 de junho último, acompanhada de uma cópia autenticada da Ata de depósito das referidas ratificações, cujas traduções oficiais acompanham o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
(TRADUÇÃO OFICIAL)
Ata do depósito das ratificações do Sião, relativas à Convenção para a melhoria de sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de Guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
O Ministro do Sião na Suiça, Sua Excelência o Senhor Phra Bahiddha Nukara, depositou os instrumentos de ratificação do Reino do Sião relativos à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha, e à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929.
Esses instrumentos, achados em boa e devida forma, foram depositados nos arquivos da Confederação suiça.
O depósito dos instrumentos será notificado às Partes Contratantes das Convenções.
Em fé do que os abaixo assinados lavraram a presente Ata.
Feito em Berna, a 3 de junho de 1939.
Pelo Departamento Político Federal: P. Bonna.
O Ministro do Sião: Phra Bahiddlha Nukara.
É cópia autenticada: O Chefe da Divisão de Negócios Estrangeiros do Departamento Político Federal, P. Bonna.
(TRADUÇÃO OFICIAL)
LEGAÇÃO DA SUIÇA
VI. 2-200/3 ME.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939.
Em execução dos dispositivos finais da Convenção para a meIhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra a 27 de julho de 1929, a Legação da Suiça tem a honra de remeter ao Ministério das Relações Exteriores a inclusa cópia autenticada da Ata, lavrada a 3 de junho de 1939, para certificar o depósito nos arquivos da Confederação Suiça dos instrumentos de ratificação do Reino do Sião.
De acordo com o artigo 33 da primeira Convenção e o artigo 92 da segunda, as ratificações tornar-se-ão efetivas seis meses depois da data de seu depósito, isto é, a partir de 3 de dezembro de 1939.
A Legação da Suiça roga ao Ministério das Relações Exteriores o obséquio de lhe acusar recepção da presente comunicação.
Aproveita a oportunidade para reiterar os protestos de sua alta consideração.
Ao Ministério das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1939, Página 16237 (Publicação Original)