Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.286, DE 23 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.286, DE 23 DE JUNHO DE 1939
Dá nova redação ao art. 364 do R.I.S.G.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e considerando a necessidade de manter o prazo de trânsito consignado na Lei do Movimento dos Quadros, baixado com o Decreto-Lei n. 624, de 18-VIII-38,
DECRETA:
Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue o art. 364 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais aprovado pelo Decreto número 3.932, de 12-IV-39:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1939, Página 15207 (Publicação Original)