Legislação Informatizada - Decreto nº 428, de 13 de Novembro de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 428, de 13 de Novembro de 1935
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2.460:172$000, para pagamento, por encontro de contas, ao Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 14, de 31 de dezembro de
1934, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado
pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de
1922,
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda,
o credito especial de dous mil quatrocentos e sessenta contos, cento e setenta e
dous mil réis (2.460:172$000), para pagamento, por encontro de contas com o
Estado de São Paulo, de transportes effectuados pela Estrada de Ferro
Sorocabana, nos annos de 1929, 1930 e 1932, á requisição do Ministerio da
Guerra.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independencia e
47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1935, Página 25178 (Publicação Original)