Legislação Informatizada - Decreto nº 4.269, de 21 de Junho de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.269, de 21 de Junho de 1939

Declara caduca a autorização conferida à Sociedade Anônima Fábrica Votorantin pelo Decreto nº 313, de 27 de agosto de 1935, para pesquisar minério de ferro em terras do imóvel "Ipanema", de propriedade do Govêrno da União, situadas no distrito de Campo Largo, município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal e tendo em vista o requerimento da Sociedade Anônima Fábrica Votorantim, pedindo seja declarada caduca a autorização que pelo Decreto nº 313, de 27 de agosto de 1935, lhe foi dada para pesquisar minério de ferro, em terras do imovel "Ipanema", situadas no Municipio de Sorocaba, Estado de São Paulo,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim, pelo Decreto nº 313, de 27 de agosto de 1935, para pesquisar minério de ferro, em terras do imovel "Ipanema", de propriedade do Governo da União, situadas no distrito de Campo Largo, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1939, Página 14990 (Publicação Original)