Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.252, DE 14 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.252, DE 14 DE JUNHO DE 1939
Faz pública a adesão do Iraque à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a Publicação das Tarifas Aduaneiras, firmada em Bruxelas a 5 de julho de 1890.
O Presidente da República faz pública a adesão do Iraque à Convenção relativa
ao estabelecimento de uma União internacional para a Publicação das Tarifas
Aduaneiras, firmada em Bruxelas a 5 de julho de 1890 - conforme comunicação
feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica nesta
Capital por nota de 6 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente
decreto.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
Em 6 de junho de 1939
Nº
951
EMBAIXADA DA BÉLGICA
Senhor Ministro.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência de que o Governo do
Iraque notificou ao Governo Belga da adesão desse Estado à Convenção de 5 de
julho de 1890, que instituiu a "União internacional para a Publicação das
Tarifas Aduaneiras". Essa adesão tem a data de 11 de dezembro de
1938.
O Senhor Ministro dos Negócios
Estrangeiros e do Comércio Exterior, em Bruxelas, encarregou-me e tenho a honra
de levar ao conhecimento do Governo da República dos Estados Unidos do Brasil da
adesão acima referida de conformidade com o artigo 14 da
Convenção.
Aproveito a oportunidade, Senhor
Ministro, para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta
consideração.
O Embaixador da Bélgica,
Villenfagne de Sorinnes.
A Sua Excelência o Senhor Oswaldo Aranha,
Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1939, Página 14356 (Publicação Original)