Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.252, DE 14 DE JUNHO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.252, DE 14 DE JUNHO DE 1939

Faz pública a adesão do Iraque à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a Publicação das Tarifas Aduaneiras, firmada em Bruxelas a 5 de julho de 1890.

O Presidente da República faz pública a adesão do Iraque à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União internacional para a Publicação das Tarifas Aduaneiras, firmada em Bruxelas a 5 de julho de 1890 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Bélgica nesta Capital por nota de 6 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

TRADUÇÃO OFICIAL

Em 6 de junho de 1939

Nº 951

EMBAIXADA DA BÉLGICA

     Senhor Ministro.

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência de que o Governo do Iraque notificou ao Governo Belga da adesão desse Estado à Convenção de 5 de julho de 1890, que instituiu a "União internacional para a Publicação das Tarifas Aduaneiras". Essa adesão tem a data de 11 de dezembro de 1938.

     O Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior, em Bruxelas, encarregou-me e tenho a honra de levar ao conhecimento do Governo da República dos Estados Unidos do Brasil da adesão acima referida de conformidade com o artigo 14 da Convenção.

     Aproveito a oportunidade, Senhor Ministro, para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

     O Embaixador da Bélgica, Villenfagne de Sorinnes.

A Sua Excelência o Senhor Oswaldo Aranha, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1939, Página 14356 (Publicação Original)