Legislação Informatizada - Decreto nº 4.235, de 8 de Junho de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.235, de 8 de Junho de 1939

Declara sem efeito o Decreto-lei nº 31, de 5 de abril de 1939, expedido pelo Prefeito do Município de Tombos, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, sendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e

     CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 31, de 5 de abril de 1939, expedido pelo Prefeito do Município de Tombos do Estado de Minas Gerais, exorbita da competência atribuida aos Municípios,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado sem nenhum efeito o Decreto-Lei nº 31, de 5 de abril de 1939, expedido pelo Prefeito do Município de Tombos, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1939, Página 13828 (Publicação Original)