Legislação Informatizada - Decreto nº 4.150, de 25 de Maio de 1939 - Publicação Original
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Decreto nº 4.150, de 25 de Maio de 1939
Altera o art. 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Os emolumentos estabelecidos pelo artigo 2º do Regulamento sobre exportação de frutas cítricas, aprovado pelo Decreto n. 23.835, de 6 de fevereiro de 1934, passarão a ser cobrados em moeda corrente.
Art. 2º O recolhimento das importâcias arrecadadas far-se-á de conformidade com o Decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1939, Página 12394 (Publicação Original)