Legislação Informatizada - Decreto nº 412, de 5 de Novembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 412, de 5 de Novembro de 1935

Autoriza o cidadão brasileiro João Caldas Filho a comprar pedras preciosas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:

     DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Caldas Filho a comprar pedras preciosas na 4ª zona a que se refere o art. 23 do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, (Matta da Corda, em Minas Geraes, comprehendendo os rios Douradinho, Bagagem, Abaeté, Somno e outros), constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1935, Página 25259 (Publicação Original)