Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.103, DE 17 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.103, DE 17 DE MAIO DE 1939
Faz pública a ratificação, pela Suécia, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haía a 12 de abril de 1933.
O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Suécia, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haia a 12 de abril de 1933, - conforme comunicação feita à Legação do Brasil na Haia pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países-Baixos, por nota de 1 de dezembro de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
Direção do Protocolo n. 40 642 - Haia, em 1 de dezembro de 1938
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de remeter, em anexo, à Legação dos Estados Unidos do Brasil, em execução do artigo 63 da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, firmada na Haia a 12 de abril de 1933, uma cópia autenticada da ata de depósito do instrumento de ratificação de Sua Majestade o Rei da Suécia, desta Convenção.
O Ministério roga à Legação o obséquio de transmitir a referida Ata ao Governo dos Estados Unidos do Brasil, e de lhe acusar o recebimento da presente remessa.
A Legação dos Estados Unidos do Brasil.
Ata do depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Suécia, da Convenção sanitária internacional para a navegação aérea, concluída na Haia a 12 de abril de 1933
De acordo com os dispositivos do artigo 63 da Convenção Sanitária Internacional para a navegação aérea, concluída na Haia a 12 de abril de 1933, Sua Excelência o Senhor Erik Axel Mathias Sjoborg, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Suécia na Haia, compareceu hoje ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países-Baixos para efetuar o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Suécia, da referida Convenção.
Este instrumento de ratificação tendo sido, após exame, julgado em boa e devida forma, foi entregue ao Governo dos Países-Baixos para ser depositado nos seus arquivos.
Nos termos da alínea 3 do artigo 63, a Convenção entrará em vigor para a Suécia a partir do centésimo vigésimo dia após a data do depósito do referido instrumento de ratificação.
Em fé do que, os abaixo assinados lavraram a presente ata, da qual será enviada uma cópia autenticada aos Governos de cada uma das Altas Partes Contratantes à Repartição Internacional de Higiene Pública.
Feito na Haia, a 28 de novembro de 1938.
| O Ministro dos Negócios
Estrangeiros de Sua Majestade a Rainha dos Países-Baixos
J.Patijn |
O Enviado Extraordinário e
Ministro Plenipotenciário de Sua Majestade o Rei da Suécia na Haia.
Erik Sjöborg |
Certificada como cópia autenticada.
O Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países-Baixos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11620 (Publicação Original)