Legislação Informatizada - DECRETO Nº 408, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 408, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935

Faz publica a adhesão, pela Turquia, á Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, pela Turquia, á Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933, conforme communicação feita á Legação do Brasil na Haya pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, por nota de 23 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da lndependencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

Ministerio dos Negocios Estrangeiros. - Direcção do Protocollo n. 23.894.

Nota:

     O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de levar ao conhecimento da Legação dos Estados Unidos do Brasil, de accordo com o art. 64 da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida na Haya a 12 de abril de 1933, que o Encarregado de Negocios da, Turquia na Haya, por nota datada de 17 de julho de 1935, notificou ao Governo dos Paizes Baixos a adhesão, pela Turquia, á referida convenção.

    Essa notificação foi depositada, no mesmo dia de sua recepção ou seja 17 de julho ultimo, nos archivos do Governo dos Paizes Baixos.

     O ministerio roga á Legação communicar o que precede ao Governo brasileiro e accusar o recebimento da pressente.

Haya, 23 de julho de 1935.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1935, Página 24948 (Publicação Original)