Legislação Informatizada - DECRETO Nº 408, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 408, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935
Faz publica a adhesão, pela Turquia, á Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão,
pela Turquia, á Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea,
firmada na Haya a 12 de abril de 1933, conforme communicação feita á Legação do
Brasil na Haya pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, por
nota de 23 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o
presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da
lndependencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de
Macedo Soares.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
- Direcção do Protocollo n. 23.894.
Nota:
O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra
de levar ao conhecimento da Legação dos Estados Unidos do Brasil, de accordo com
o art. 64 da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida
na Haya a 12 de abril de 1933, que o Encarregado de Negocios da, Turquia na
Haya, por nota datada de 17 de julho de 1935, notificou ao Governo dos Paizes
Baixos a adhesão, pela Turquia, á referida convenção.
Essa notificação foi depositada, no mesmo dia de sua recepção ou seja 17 de
julho ultimo, nos archivos do Governo dos Paizes
Baixos.
O ministerio roga á Legação communicar o
que precede ao Governo brasileiro e accusar o recebimento da pressente.
Haya, 23 de julho de 1935.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1935, Página 24948 (Publicação Original)