Legislação Informatizada - DECRETO Nº 407, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 407, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935
Faz publica a, adhesão, da zona de Tanger, á Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis firmada em Paris, a 24 de abril de 1926.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, pela Zona de Tanger, á Convenção Internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris, a 24 de abril de 1926, devendo tal adhesão produzir seus effeitos um anno após 10 de maio de 1932, conforme communicação feita pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 29 de agosto do corrente anno, cuja tradução official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares.
TRADUÇÃO OFFICIAL
REPUBLICA FRANCESA - PARIS
Ministro dos Negocios Estrangeiros, Sub-direcção dos Negocios Administrativos e das Uniões Internacionaes - Dossier 20dg.
O Ministério dos Negocios Estrangeiros tem a honro de ao conhecimento das potencias ligadas pela Convenção Internacional 24 de abril de 1926 relativa á circulação de automoveis, a adhesão da Zona de Tanger.
Vae annexa á presente nota uma cópia authenticada da carta do Senhor Commissario Geral Residente da Republica Franceza em Marrocos, pela qual notifica a referida adhesão.
Foram escolhidas como signal distinctivo as letras M. T.
O Senhor Commissario Geral Residente da Republica Francesa em Marrocos manifestou o desejo de que o acto de adhesão produza seus effeitos, seja calculado a partir de 10 de maio de 1932, data em que o Ministerio recebeu a notificação.
D.T., Paris, 29 de agosto de 1935. Confere: Ed. Machado, 2º Secretario. Conforme: A. de Mello Franco Filho, 2º Secretario.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1935, Página 24947 (Publicação Original)