Legislação Informatizada - DECRETO Nº 405, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 405, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da ltalia, da Convenção sanitaria internacional, para a navegação aérea, firmada na Haya, a 12 de abril de 1933.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Italia, da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, firmada na Haya a 12 de abril de 1933, devendo tal ratificação ter validade cento e vinte dias após 15 de agosto de 1935, segundo communicação feita pelo Ministério dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos á Legação do Brasil na Haya, por nota datada de 22 de agosto do corrente anno, acompanhada da acta do deposito do instrumento de ratificação, cujas traducções oficiaes acompanham o presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

     Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Direcção do Protocollo - N. 27.775.

Nota:

     O Ministerio dos Negocios Estrangeiros tem a honra de remetter, em annexo, á Iegação dos Estados Unidos do Brasil cópia authenticada da acta do deposito do instrumento de ratificação, por parte de Sua Majestade o Rei da Italia, da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida na Haya a 12 de abril de 1933, em execução do artigo 63 da mesma Convenção.

     O Ministerio roga á Legação remetter a referida acta ao Governo brasileiro e accusar recepção da presente.

TRADUCÇÃO OFFICIAL

ACTA DO DEPOSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO, POR PARTE DE SUA MAJESTADE O REI DA ITALIA, DA CONVENÇÃO SANITARIA INTERNACIONAL PARA A NAVERAÇÃO AÉREA, CONCLUIDA NA HAYA A 12 DE ABRIL DE 1933

     De accôrdo com o disposto no artigo 63 da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida na Haya a 12 de abril de 1933, Sua Excellencia o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Reino da Italia na Haya, Nobile Francesco Maria Taliani de Marchio, apresentou-se, hoje, ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros dos Paizes Baixos, para proceder ao deposito do instrumento de ratificação da referida Convenção, por parte de Sua Majestade o Rei da Italia.

     Na occasião do deposito do dito instrumento de ratificação, Sua Excellencia o Ministro da Italia fez, por ordem de seu Governo, a seguinte declaração:

"A ratificação, pela Italia, da Convenção sanitaria internacional para a navegação aérea, concluida na Haya a 12 de abril de 1983, abrange todas as sua colonias e possessões."

     Esse instrumento de retificação sendo julgado, após exame, em boa e devida fórma, foi entregue ao Governo dos Paizes Baixos para ser depositado nos seus archivos.
     De accôrdo com os termos do artigo 63, alinea 3, a Convenção entrará em vigor para a ltalia cento e, vinte dias após a data do deposito do referido instrumento de ratificação.
     Em firmeza do que os abaixo assignados lavraram a presente acta, sendo remettida uma cópia authentica a cada uma das Altas Partes Contractantes e á Repartição Internacional de Hygiene Publica.
     Feito na Haya, a 15 de agosto de 1935.
     O Ministro dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade a Rainha dos Paizes Baixos. - De Graeff.
     O Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Reino da Italia na Haya. - Talliani.

     Pela cópia, authentica: - O Secretario Geral do Ministerio do Negocios Estrangeiros nos Paizes Baixos. 

 A. M. Snoock.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1935


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 139 Vol. III (Publicação Original)