Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.034, DE 10 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.034, DE 10 DE MAIO DE 1939

Faz pública a aplicação à Indo-China francesa da Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres a 5 de julho de 1930.

       O Presidente da República faz pública a aplicação à Indo-China francesa da Convenção internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres a 5 de julho de 1930 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Grã-Bretanha, por nota de 2 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha

TRADUÇÃO OFICIAL

    N. 54 - Em 5 de maio de 1939

    EMBAIXADA DA GRÃ-BRETANHA

    Senhor Ministro,

    Com referência à minha nota n. 46, de 12 de abril último, tenho a honra de informar Vossa Excelência, de acordo com as instruções do Principal Secretário de Estado de Sua Majestade para os Negócios Estrangeiros, de que, como resultado da correspondência trocada com o Embaixador francês em Londres, ficou decidido seja considerada uma comunicação recebida de Sua Excelência pelo Ministério do Exterior da Grã-Bretanha a 15 de novembro de 1938, como constituindo a notificação formal da aplicação à Indo-China francesa da Convenção internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres a 1º de julho de 1930.

    2. De acordo com o disposto no artigo 21 da Convenção a acessão é considerada como efetiva a partir de 15 de novembro de 1938.

    Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência a segurança da minha mais alta consideração. - Hugh Gurney.

    A Sua Excelência o Senhor Doutor Oswaldo Aranha, Ministro das Relações Exteriores.

    Rio de Janeiro.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1939, Página 10969 (Publicação Original)