Legislação Informatizada - Decreto nº 4.007, de 5 de Maio de 1939 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 4.007, de 5 de Maio de 1939

Autoriza o cidadão alemão Walter Dreher a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

       Artigo único. Fica autorizado o cidadão alemão Walter Dreher, residente em Caiteté, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1939, Página 11095 (Publicação Original)