Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.004, DE 5 DE MAIO DE 1939 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.004, DE 5 DE MAIO DE 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Dantas dos Reis a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro, Alberto Dantes dos Reis, residente na capital do Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1939, Página 11526 (Publicação Original)