Legislação Informatizada - Decreto nº 4.001, de 5 de Maio de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 4.001, de 5 de Maio de 1939

Cria uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais em José Bonifácio, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e de acôrdo com o que estabelece o art. 6º do Decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934. resolve criar uma 2ª coletoria para arrecadação das rendas federais em José Bonifácio, Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Marcelino Ramos e jurisdição sobre o distrito do mesmo nome e o de Viadutos.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1939, Página 10631 (Publicação Original)