Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 1934 - Republicação

DECRETO Nº 4, DE 30 DE JULHO DE 1934

Prorroga por noventa (90) dias, a contar de 4 de agosto proximo, o prazo fixado pelo decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e

      Considerando que o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de sello, approvado pelo decreto numero 24.501, de 29 de junho do corrente anno, foi publicado com incorrecções;

      Considerando que alguns desses erros de publicação podem determinar possiveis interpretações, prejudicando dessa fórma a exacta applicação das regras consubstanciadas no regulamento approvado, em detrimento da renda do imposto respectivo;

      Considerando, ainda, as ponderosas razões apresentadas pelos interessados, por intermedio de suas associações de classe, quanto ás duvidas apontadas,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica prorogado por noventa (90) dias, a contar de 1 de agosto proximo, o prazo fixado pelo decreto n. 24.613, de 7 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1934, Página 16282 (Republicação)