Legislação Informatizada - Decreto nº 3.986, de 2 de Maio de 1939 - Publicação Original

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Decreto nº 3.986, de 2 de Maio de 1939

Prorroga o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do Decreto número 578, de 8 de janeiro de 1936.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição Federal combinado com a alínea b) do art. 162 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que requereu Francisco Garcia Pereira Leão,

Decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano, contado da data da publicação deste decreto, o prazo estipulado no nº I do art. 2º do Decreto nº 578, de 8 de janeiro de 1936.

      Parágrafo único. Dentro do prazo estipulado neste artigo deverá o concessionário, sob pena de caducidade do presente decreto, apresentar, em 3 vias, o projeto de aproveitamento de energia permanente da queda dágua concedida.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1939, Página 11619 (Publicação Original)