Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.961, DE 25 DE ABRIL DE 1939 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.961, DE 25 DE ABRIL DE 1939
Faz pública a ratificação de adesão da Guatemala à Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interêsse da paz - Genebra, 1936.
O Presidente da República, faz pública a ratificação de adesão, por parte do Governo da Guatemala, à Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interesse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 2 de dezembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
Genebra, 2 de dezembro de 1938.
CL. 226. 1938. XII
LIGA DAS NAÇÕES
Senhor Ministro:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Senhor Consul da República da Guatemala em Genebra depositou no Secretariado da Liga das Nações, a 18 de novembro de 1938, do acordo com os termos do artigo 10 da Convenção Internacional para o emprego da radiodifusão no interêsse da paz, firmada em Genebra a 23 de setembro de 1986, o instrumento de ratificação, por Sua Excelência o Presidente da República da Guatemala, de adesão da Guatemala a esta Convenção.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral, o Sub-Secretário Geral, H. Podesta.
Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1939, Página 9637 (Publicação Original)