Legislação Informatizada - DECRETO Nº 396, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 396, DE 30 DE OUTUBRO DE 1935

Approva os estatutos da Associação dos Funccionarios do Ministerio das Relações Exteriores, e autoriza-a a transigir com os seus associados mediante consignação em folha de pagamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo das Relações Exteriores, resolve approvar seus estatutos reformados em assembleia geral realizada em 17 de junho deste anno, e autoriza-a a transigir com seus associados com a garantia de consignação em folha de pagamento, na forma do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1935, Página 24666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1935, Página 128 Vol. 3 (Publicação Original)